Vai tirar a primeira CNH? O exame toxicológico também entrou no processo em 2026

Durante anos, o exame toxicológico para habilitação ficou associado principalmente aos motoristas das categorias C, D e E.

Em 2026, isso mudou.

Desde junho, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B também precisam apresentar resultado negativo no exame toxicológico. Em Minas Gerais, o Detran passou a aplicar a exigência aos novos processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026, incluindo as categorias A, B e AB.

A mudança ampliou bastante o público que precisa entender como o exame funciona.

E também trouxe dúvidas importantes: quem já tem CNH B precisa fazer? O exame é de sangue? Quanto tempo ele detecta? Qual é a validade? Motoristas C, D e E continuam fazendo periodicamente?

A resposta depende da situação de cada condutor.

Quem precisa fazer exame toxicológico para a CNH em 2026?

Hoje existem situações diferentes previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Primeira habilitação nas categorias A e B

A Lei nº 15.153/2025 acrescentou ao artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro a exigência de resultado negativo no exame toxicológico para obtenção da primeira habilitação, a Permissão para Dirigir, nas categorias A e B.

Em Minas Gerais, a regra passou a valer para novos processos de primeira habilitação iniciados a partir de 20/06/2026.

Segundo o Governo de Minas, a exigência também alcança processos de reinício da habilitação após cassação da Permissão para Dirigir nas categorias A, B e AB.

Condutores das categorias C, D e E

Para essas categorias, a exigência já existia.

O CTB determina resultado negativo no exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E.

Além disso, condutores dessas categorias com menos de 70 anos devem realizar um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da obtenção ou renovação da habilitação. Essa periodicidade independe da validade dos demais exames da CNH.

Quem já tem CNH A ou B precisa fazer toxicológico periodicamente?

A nova exigência legal para A e B foi criada especificamente como condição para a primeira habilitação.

A regra de repetição a cada 2 anos e 6 meses prevista no CTB permanece direcionada aos condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos.

Portanto, ter uma CNH A ou B já emitida não coloca automaticamente o condutor no mesmo calendário periódico das categorias profissionais.

O exame toxicológico é feito pelo sangue?

Não.

O exame exigido pela legislação de trânsito é chamado de toxicológico de larga janela de detecção e utiliza amostras queratínicas.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, Senatran, são utilizadas amostras de:

  • cabelo;
  • pelos corporais;
  • em situação específica de ausência de cabelos e pelos por alopecia universal, unhas, mediante comprovação médica.

A análise procura identificar consumo de determinadas substâncias psicoativas em um período retrospectivo mínimo de 90 dias.

Isso é diferente de exames que procuram identificar apenas uma exposição muito recente.

Janela de 90 dias e validade de 90 dias são a mesma coisa?

Não, embora os dois números sejam iguais atualmente.

É uma distinção importante.

Janela de detecção é o período retrospectivo que o exame consegue investigar. Pela legislação, ela deve ser de pelo menos 90 dias.

Validade do exame é por quanto tempo aquele resultado pode ser utilizado para a finalidade prevista.

A Senatran informa que atualmente o exame toxicológico tem validade de 90 dias a partir da data da coleta.

Em outras palavras:

ConceitoO que significa
Janela de detecçãoPeríodo retrospectivo analisado pelo exame
ValidadeTempo durante o qual aquele resultado permanece válido para os fins previstos

São conceitos diferentes e não devem ser confundidos.

Qualquer laboratório pode realizar o exame válido para trânsito?

Não.

Para as finalidades previstas na legislação de trânsito, o exame deve ser realizado sob responsabilidade de laboratório credenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, seguindo as regras do Contran.

A própria Senatran mantém em seu site a relação de laboratórios credenciados. Os postos de coleta vinculados a essas redes podem ser consultados por meio dos respectivos laboratórios.

Isso é importante porque não basta realizar qualquer teste toxicológico disponível no mercado. Para processos relacionados à habilitação, o exame precisa seguir o fluxo oficial estabelecido para essa finalidade.

O resultado fica registrado no sistema de trânsito?

A regulamentação determina que o processo tenha cadeia de custódia e prevê registro das informações no RENACH, Registro Nacional de Condutores Habilitados.

Essa rastreabilidade acompanha as diferentes etapas do exame, desde a coleta do material até o processamento e registro do resultado.

Por isso, a coleta para fins de trânsito segue procedimentos próprios.

E se o motorista das categorias C, D ou E deixar o toxicológico periódico vencer?

Para quem está sujeito ao exame periódico das categorias C, D e E, o prazo merece atenção.

O CTB prevê infração gravíssima quando o condutor deixa de realizar o exame periódico após o prazo legal. A infração relacionada ao atraso é caracterizada após 30 dias do vencimento.

O Detran-MG também disponibiliza uma consulta específica para que o motorista verifique a situação de sua habilitação em relação ao exame toxicológico. A página oficial informa multa de R$ 1.467,35 para a infração prevista na legislação.

O próprio Código de Trânsito determina ainda que o órgão nacional de trânsito comunique o condutor sobre o vencimento do prazo com 30 dias de antecedência por meio do sistema de notificação eletrônica.

Mesmo assim, acompanhar o próprio prazo evita depender somente de uma notificação.

A CNH pode estar válida e o toxicológico estar vencido?

Sim.

Esse é um dos pontos que mais geram confusão entre motoristas das categorias C, D e E.

Para condutores com menos de 70 anos, o toxicológico periódico segue o intervalo de 2 anos e 6 meses, independentemente do prazo geral de validade da CNH.

Por isso, olhar apenas a data impressa na habilitação não é suficiente para saber se a obrigação do toxicológico periódico está regular.

Em Minas Gerais, a situação pode ser consultada pelos canais oficiais do Detran-MG.

Quem vai tirar a primeira CNH deve fazer o exame logo no começo?

Não necessariamente.

Em Minas Gerais, o que a regra exige é que o candidato abrangido pela nova norma tenha resultado negativo válido para a emissão da Permissão para Dirigir.

Como o exame possui validade de 90 dias a partir da coleta, realizá-lo cedo demais pode fazer com que o resultado perca a validade antes da etapa em que será necessário.

Por isso, quem está iniciando a primeira habilitação deve acompanhar as orientações do Detran-MG sobre o momento adequado dentro do processo.

O que mudou, na prática, em 2026?

A principal novidade para o público geral é simples:

o exame toxicológico deixou de ser uma preocupação apenas de quem dirige caminhões, ônibus ou outros veículos das categorias C, D e E.

Em Minas Gerais, novos candidatos à primeira habilitação A, B ou AB também passaram a precisar do resultado negativo para emissão da Permissão para Dirigir nos processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026.

Já para os motoristas C, D e E, continuam existindo as regras próprias para obtenção, renovação e, abaixo dos 70 anos, realização periódica a cada 2 anos e 6 meses.

Antes de realizar a coleta, vale saber qual é a finalidade do seu exame e em qual etapa do processo de habilitação você está.

O Laboratório Cevallos oferece exame toxicológico em Divinópolis. Para consultar orientações sobre o serviço e atendimento, entre em contato pelo WhatsApp.

WhatsApp: (37) 99130-0142

Referências

  1. Presidência da República. Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, texto atualizado. Art. 148-A e regras atuais do exame toxicológico.
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
  2. Presidência da República. Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025. Inclusão da exigência do exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A e B.
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15153.htm
  3. Governo de Minas Gerais. Resultado negativo em exame toxicológico passa a ser exigido para emissão da habilitação em novos processos a partir de 20/6. Publicado em 15/06/2026.
    https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/resultado-negativo-em-exame-toxicologico-passa-a-ser-exigido-para-emissao-da-habilitacao-em-novos-processos-a-partir-de-20-6-130324
  4. Secretaria Nacional de Trânsito, Ministério dos Transportes. Exame Toxicológico. Informações sobre materiais utilizados, janela de detecção, validade e laboratórios credenciados. Atualizado em 31/07/2026.
    https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico
  5. Contran. Resolução nº 923, de 28 de março de 2022, com alterações posteriores. Regulamentação do exame toxicológico de larga janela de detecção.
    https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
  6. Governo de Minas Gerais, Detran-MG. Consultar Situação da Habilitação. Informações sobre exame toxicológico periódico e situação da CNH.
    https://www.mg.gov.br/servico/consultar-situacao-da-habilitacao